Adequação Ambiental de Imóveis Rurais

A adequação ambiental é o conjunto de atividades que visam promover, de forma planejada, a conservação e a recuperação do solo, dos recursos hídricos e da vegetação nativa, com a finalidade de garantir a sustentabilidade e a melhoria da produtividade agrícola, atendendo ao disposto na legislação ambiental que regulamenta essas questões.

Cadastro Ambiental Rural (CAR): Tido como instrumento central no novo Código Florestal, o CAR é o sistema eletrônico de registro de dados dos imóveis rurais – posse ou propriedade – junto às secretarias estaduais de Meio Ambiente. Foi instituído pelo governo federal por meio do Programa Mais Ambiente (Decreto Federal 7.029/2009) e consolidado no ordenamento jurídico pela Lei 12.651/2012, que criou o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA).

Licença de Atividade Rural (LAR): Instrumento de controle prévio da realização de atividade agrossilvipastoril nos imóveis rurais em suas fases de planejamento, implantação e operação. Emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA) ou órgão ambiental competente, disciplina a realização de atividades produtivas nos imóveis rurais situados no Estado do Pará. É uma licença única, com validade de até cinco anos.

Programa de Regularização Ambiental (PRA): É um dos instrumentos criados pelo novo Código Florestal e que deverá ser regulamentado pelos estados. Seu objetivo é promover a regularização ambiental das propriedades e posses rurais, em que tenha sido verificada no Cadastro Ambiental Rural do Pará (CAR-PA) a existência de passivos relativos a áreas de preservação permanente ou reservas legais. Deverão aderir ao PRA proprietários ou possuidores de imóveis rurais que no CAR-PA apresentaram passivos decorrentes de qualquer irregularidade relativa a manutenção obrigatória das áreas de preservação permanente e reservas legais. Poderão também aderir ao PRA proprietários ou possuidores que tenham passivos referentes a desmatamento ilegal, inclusive para os que efetuaram desmatamentos posteriores a 22 de julho de 2008.


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