Obedecendo o disposto na fundamentação legal, a avaliação de imóveis rurais consiste na determinação técnica do preço de mercado do imóvel como um todo, estando aí incluídas as terras, suas acessões naturais e benfeitorias indenizáveis.
Para a realização de um trabalho de avaliação de imóvel rural é necessário que sejam estabelecidas algumas etapas:
1ª etapa – Pesquisa preliminar, que consiste em organizar e sistematizar informações gerais sobre a região e município onde o imóvel está inserido.
2ª etapa – Trabalho em campo que compreende a vistoria do imóvel, pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis e posteriormente, coleta de elementos referente a negócios realizados, ofertas e opiniões.
3ª etapa – Elaboração de laudo técnico com apresentação dos resultados e respostas do quesitos quando necessário.