O georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, “contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA” (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01 e 11.952/09).
Prazos para exigência do georreferenciamento de acordo com o decreto Nº 9.311, de 15 de março de 2018:
Os procedimentos se dão nas seguintes etapas:
1) a primeira delas se dá com o profissional habilitado/credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração do material;
2) a segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação do material, anuência dos confinantes e demais materiais;
3) a terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.