O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. Em muitos casos, apresenta-se como uma necessidade para o setor empresarial.
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. As atividades sujeitas a licenciamento estão listadas na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
Quais são as etapas do Licenciamento Ambientais de empreendimentos?
A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental. Em regra, o licenciamento ambiental é composto por três fases:
Licença Prévia (LP) – Concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento e determina condicionantes a serem atendidas na próxima fase.
Licença de Instalação (LI) – Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento conforme especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, especialmente medidas de controle ambiental para a fase de obras ou implantação.
Licença de Operação (LO) – Licencia o funcionamento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes. Concedida a licença de operação, fica o empreendedor obrigado a implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter a LO suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante.