Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA)

Em decorrência de alterações nas condições naturais do meio, algumas áreas passam a apresentar sinais de degradação ou tornam-se sensíveis à ações degradadoras ao solo, corpos hídricos e cobertura vegetal. Nesses casos, quando ocorre a necessidade de recomposição das características ambientais dessas áreas, recomenda-se a adoção de um PRADA, que, em situações específicas, como para recomposição de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente é estabelecido por Lei, de modo à atender critérios de adequação ambiental e prazos estabelecidos pela legislação.

Para adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Pará – PRA/PA, é necessário entre outros critérios, a elaboração de um PRADA, de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 15 de fevereiro de 2016 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).


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