Os projetos de loteamento possuem como regimento Legal a Lei Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na qual dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e no seu Art. 1º define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.